tceAs contas de 2004 da Câmara Municipal de Guaratuba, de responsabilidade do vereador Sérgio Alves Braga, presidente do Legislativo naquele ano, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da desaprovação, o responsável deverá restituir os valores referentes ao imposto de renda não retidos dos agentes políticos do Legislativo.

A outra irregularidade foi a divergência entre os saldos bancários publicados no Sistema de Informações Municipais-Prestação de Contas Anuais (SIM-PCA) e os apresentados por extratos bancários. Porém, a gestão comprovou, por meio do balancete financeiro, que o valor de R$ 306.937,79 foi preenchido equivocadamente. Portando, foi possível converter o item em ressalva.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE responsável pela análise, e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela irregularidade das contas com ressalva, pois os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) das receitas e das despesas municipais encontravam-se zerados. Além disso, a determinação da restituição dos valores não recolhidos aos cofres públicos foi feita para evitar dano ao erário.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela desaprovação das contas e aplicou a sanção nos termos do Artigo 248, Inciso III, da Resolução nº 1 de 2006 (Regimento Interno) do TCE-PR. O voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de Julgamentos de 19 de outubro.    

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 26 de outubro, data da publicação do Acórdão 5058/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.470, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 122950/05
Acórdão nº 5058/16 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Guaratuba
Interessado: Sérgio Alves Braga
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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