O Instituto Confiancce; sua responsável em 2011, Clarice Lourenço Theriba; e a ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016) deverão restituir, solidariamente e em valores corrigidos, R$ 81.809,96 ao cofre desse município do Litoral do Paraná. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) no julgamento de denúncia relativa ao convênio entre a Prefeitura de Guaratuba e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Devido à decisão, a ex-prefeita; o então secretário de Infraestrutura e Turismo de Guaratuba, Carlos Alberto de Carvalho; o assessor jurídico do município à época, Ricardo Bianco Godoy; e o então procurador-geral municipal, Jean Colbert Dias, foram multados individualmente em R$ 1.450,98.

Na denúncia encaminhada ao TCE-PR, o ex-secretário de Finanças e Planejamento do munícipio Paulo Roberto Souza Jamur apontou irregularidades na contratação da Oscip, por R$ 158.632,98, para o desenvolvimento do projeto de educação ambiental no município. O denunciante alegou que o objeto da Dispensa de Licitação nº 12/11 não estava definido, situação que impossibilitou a verificação da existência do projeto, além de não haver comprovação da utilização correta do dinheiro repassado.

Na análise da denúncia, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou a ausência de demonstração da situação emergencial ou calamitosa capaz de justificar a dispensa de licitação. Além disso, a unidade técnica afirmou não haver qualquer referência à consulta prévia de preços; e que o processo de Concurso de Projetos para a seleção da Oscip parceira, instaurado em 2010, foi cancelado de forma abrupta e injustificada.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que a apresentação de documentos que comprovem a regular aplicação de recursos públicos é indispensável para comparar a relação entre os gastos e a realização do objeto da parceria. Em razão da ausência de prestação de contas em relação ao convênio, o relator votou pelo ressarcimento dos valores que foram empenhados sem comprovação. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR (CMEX), após o trânsito em julgado do processo.

Os membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 8 de março. Em 2 de abril, Jean Colbert Dias e Ricardo Bianco Godoy ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 484/18 – Tribunal Pleno, veiculado em 15 de março, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha (Processo 215742/18), o recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Serviço
Processo nº: 296127/12
Acórdão nº: 484/18 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Guaratuba
Interessados: Carlos Alberto de Carvalho, Clarice Lourenço Theriba, Evani Cordeiro Justus, Instituto Confiancce, Jean Colbert Dias, Paulo Roberto de Souza Jamur, Ricardo Bianco Godoy e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Atenção: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Guaratuba.