Publicado nessa sexta-feira (18/12/2020), o Decreto Nº 23.626 que mantém medidas temporárias e integradas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. 

Ficam mantidas por prazo indeterminado, as normas de regulamentação da prática de atividades e da realização de serviços essenciais e não essenciais na cidade para a proteção da coletividade.




O último decreto municipal, nº 23.605, publicado dia 8 de dezembro, foi definido em conjunto com os prefeitos do Litoral, a 1ª Regional de Saúde e o Comitê Intermunicipal de Enfrentamento à Covid-19 em consonância com o decreto estadual que instituiu o toque de recolher e outras restrições. O decreto do governo estadual nº 6.294/2020, que valeria até essa sexta-feira (18), foi prorrogado pelo decreto 6555/2020.

Veja o decreto no link.

http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/decretos-covid/23626-Covid19.pdf

Fonte: Prefeitura Municipal.

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