A Prefeitura de Guaratuba lançou, nesta sexta-feira (20/03/2020), o terceiro decreto com medidas para prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.

Nesta quinta-feira (19), foi montado o comitê para enfrentamento de crise. O Decreto nº 23.299 trará novas medidas para diminuir o fluxo de pessoas e possíveis aglomerações.

Fica proibida a entrada de vans e ônibus e outros veículos de grande porte destinados ao turismo, bem como de seus ocupantes, provenientes de qualquer outro município do país ou do exterior. Os bloqueios serão feitos com equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária Estadual nas duas entradas da PR-412: no Coroados e no acesso ao ferryboat, na Prainha.

Fica determinado o fechamento de clubes, iates clubes, marinas e associações, academias de ginástica, escolas de natação ou hidroginástica, casas noturnas, baladas, boates e similares.

Não podem ser realizados eventos e atividades em áreas comuns de prédios, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios. Também não podem ser realizados cursos, excursões, congressos presenciais de qualquer natureza, cultos, missas e atividades religiosas, independentemente do número de pessoas que se reúnam.

Hotéis e pousadas não poderão receber novos hóspedes, as reservas feitas deverão ser canceladas, respeitadas apenas as hospedagens já em curso nesta data. As imobiliárias e corretoras só poderão fazer locações mensais, ficando proibida a locação diária, para feriados finais de semana e por curto período de tempo. A restrição também serve para os proprietários que alugam de modo direto ou por sites de internet (Booking, Airbnb ou similares).

Bares, restaurantes, lanchonetes, loungs e pubs terão de funcionar com apenas 30% de sua capacidade, desde que não excedam o número total de 50 pessoas.

Fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, como lojas atacadistas e varejistas, boutiques, supermercados, mercados, armazéns, frutarias, tabacarias, confeitarias, padarias, lojas de doces, lojas de chocolates, distribuidoras de bebidas, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, bancos e casas lotéricas, desde que sejam cumpridas rigorosamente as determinadas regras detalhadas no decreto.

Estabelecimentos de prestação de serviços em geral, incluindo os centros de estética, manicures, pedicures, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão de fazer o atendimento com hora marcada e com restrição de capacidade, de modo que no mesmo lugar, no mesmo espaço de tempo o atendimento se restrinja no máximo a 50% da capacidade total de cada estabelecimento, entre outras medidas.

Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor entre R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

É obrigatório o isolamento domiciliar das pessoas com 70 anos ou mais, como forma de prevenção da Covid-19, “haja vista ser a população mais vulnerável às complicações da doença, devendo contar com a proteção e o apoio da família, da sociedade e do poder público para manter-se isolado, sem perder o acesso à cidadania e à aquisição de bens e serviços, bem como ao atendimento em domicílio pelos serviços de saúde municipal”.

Recomenda-se que a população não vá ou permaneça nas praias de Guaratuba, nem mesmo para caminhada em seus calçadões ou fique em praças públicas, nem em confraternização em filas de espera de qualquer serviço público ou privado, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis e essenciais e ali permanecendo pelo tempo minimamente necessário.

Fonte: Prefeitura de Guaratuba.

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