O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Guaratuba, sob a responsabilidade da então prefeita, Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O TCE-PR aplicou duas multas à ex-gestora, que somam R$ 2.901,96.

A decisão foi tomada devido às duas irregularidades comprovadas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013: falta de repasse de contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e saldo financeiro negativo por fonte de recursos, devido à utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação. Essa irregularidade contraria as regras de gestão contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Ao analisar a PCA, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou quatro falhas: déficit orçamentário de fontes não vinculadas (0,2%); falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial e de contribuições patronais para o RPPS; e fontes de recursos com saldos a descoberto.

A unidade técnica apontou a possibilidade de ressalvas em relação à falta de aportes para cobertura do déficit atuarial e ao déficit de 0,2%, que foi inferior a 5%, porcentagem limite aceita pela corte. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) alinhou-se à CGM, opinado também pela irregularidade das contas de Guaratuba em 2013.

O relator do processo, Conselheiro Nestor Batista acompanhou os opinativos da CGM e do MPC-PR, considerando irregulares as contas da ex-prefeita, devido à falta de repasse de contribuições patronais ao regime de previdência municipal e ao saldo financeiro negativo por fonte de recursos. As duas multas aplicadas a Evani Cordeiro Justus estão previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções totalizam R$ 2.901,96.

Os conselheiros que integram a Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 12 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 183/18 – Primeira Câmara, em 27 de junho, na edição 1.853 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaratuba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo nº: 267730/14
Acórdão nº: 183/18 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Guaratuba
Interessada: Evani Cordeiro Justus
Relator: Conselheiro Nestor Batista

Publicado em: 03/08/2018.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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